Paulo André Ferrarezi Pereira Advocacia • OAB/PR 127239
Execuções fiscais

Execução fiscal: o que precisa ser analisado no processo

Conteúdo informativo sobre a cobrança judicial de dívidas tributárias e os pontos que cada processo exige verificar, da formação do título à responsabilidade dos sócios.

Como a dívida chega ao processo

Antes da ação, há um caminho administrativo

Cada etapa deixa registros que depois são examinados na defesa.

Inscrição em dívida ativa

O débito não pago é inscrito em dívida ativa pela procuradoria competente, como a PGFN no caso de tributos federais, e passa a ser representado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Protesto da CDA

A CDA pode ser levada a protesto em cartório. Para execuções de baixo valor, a Resolução CNJ 547/2024 passou a exigir, como regra, o protesto prévio antes do ajuizamento.

Ajuizamento

A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. A empresa é citada para pagar ou garantir a dívida.

Penhora

Sem pagamento ou garantia, podem ocorrer bloqueio de valores e penhora de bens. Em hipóteses previstas em lei, a cobrança pode ser redirecionada a sócios e administradores.

Pontos de análise

O que precisa ser verificado em cada processo

As respostas dependem das datas e dos documentos de cada execução, por isso a análise começa pela cópia integral do processo.

A cobrança foi proposta no prazo?

A Fazenda tem cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo judicialmente (CTN, art. 174), com hipóteses de interrupção previstas em lei.

O processo ficou parado sem localizar devedor ou bens?

Nesse caso pode correr a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40). O STJ definiu a forma de contagem nos Temas 566 a 571: suspensão de um ano, seguida do prazo prescricional, que só é interrompido por citação ou constrição efetivas.

A CDA atende aos requisitos legais?

O título precisa conter os elementos exigidos em lei, como a origem e a natureza do crédito e a forma de cálculo dos acréscimos (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º; CTN, art. 202).

O valor cobrado está correto?

A análise compara o débito cobrado com as declarações, os pagamentos e os parcelamentos da empresa, e verifica os encargos aplicados.

Os sócios foram incluídos corretamente?

O simples não pagamento não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento depende das hipóteses do art. 135 do CTN, como a dissolução irregular (Súmula 435 do STJ), e da posição de cada pessoa na data dos fatos (Temas 962 e 981 do STJ).

A execução é de baixo valor?

Com base no Tema 1.184 do STF, a Resolução CNJ 547/2024 prevê a extinção de execuções ajuizadas abaixo de R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, sem citação ou sem bens penhoráveis localizados.

O que costuma não resolver

  • Ignorar a citação e esperar o bloqueio de contas para agir.
  • Pagar ou parcelar sem verificar prazos, valores e o título.
  • Transferir bens depois da inscrição em dívida ativa. A lei presume fraude nessa hipótese (CTN, art. 185).

Cada medida tem requisitos e efeitos próprios. Por isso, a escolha é feita depois da análise do processo.

Como funciona a análise

Da cópia do processo à estratégia

  1. Levantamento dos processos

    Identificação das execuções em andamento contra a empresa e os sócios, com a cópia integral de cada uma.

  2. Linha do tempo

    Datas de constituição do crédito, ajuizamento, despacho de citação, tentativas de localização e cada ato de penhora.

  3. Medidas cabíveis

    Exceção de pré-executividade, embargos à execução, pedidos ao juízo ou negociação com a procuradoria, conforme o que os documentos permitem.

  4. Acompanhamento

    Se houver contratação, acompanhamento do processo e das alternativas de regularização do restante do passivo.

Documentos que costumam ser analisados

  • Cópia integral das execuções fiscais e das certidões de dívida ativa.
  • Relatório de situação fiscal e certidões nas três esferas.
  • Declarações, comprovantes de pagamento e parcelamentos.
  • Contrato social e alterações, com as datas de entrada e saída de sócios.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre execuções fiscais

Respostas gerais, em linguagem direta. Para o seu caso, é preciso analisar os documentos.

Qual a diferença entre exceção de pré-executividade e embargos?

A exceção de pré-executividade trata de matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem produção de provas, como a prescrição demonstrada pelos documentos do processo (Súmula 393 do STJ). Os embargos permitem discussão mais ampla, mas dependem, em regra, da garantia da execução (Lei 6.830/1980, art. 16).

Parcelar a dívida suspende a execução?

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto suas condições são cumpridas (CTN, art. 151, VI). Os efeitos sobre penhoras já feitas e o descumprimento das parcelas seguem regras próprias de cada modalidade.

Fui incluído como sócio na execução. E agora?

É preciso verificar em que fundamento o redirecionamento se baseou e qual era a sua posição na data dos fatos. O artigo sobre a responsabilidade do sócio explica as regras: Quando o sócio responde pela dívida tributária da empresa.

Uma execução antiga pode estar prescrita?

Pode, dependendo da linha do tempo do processo. O artigo sobre prescrição explica a contagem: A dívida em execução fiscal pode estar prescrita?

Contato

Para conversar sobre um caso concreto, entre em contato por WhatsApp ou e-mail. A análise é feita com base nos documentos da empresa.