Compra e venda
Aquisição ou venda de imóveis por empresas, com análise da documentação e do contrato.
Conteúdo informativo sobre imóveis de empresas, contratos, certidões e atos de registro em cartório, com os pontos que costumam exigir atenção.
Empresas e famílias empresárias costumam encontrar estas situações. Em todas, os documentos do imóvel precisam ser lidos antes de qualquer decisão.
Aquisição ou venda de imóveis por empresas, com análise da documentação e do contrato.
Contratos de locação de imóveis comerciais, com análise de prazos, garantias e obrigações (Lei 8.245/1991).
Transferência de imóveis em cisão ou integralização de capital, com efeitos em ITBI e em registro.
Imóveis com documentação desatualizada ou divergente, que precisam ser ajustados na matrícula.
Estas são as perguntas que costumam aparecer na análise de um imóvel. As respostas dependem dos documentos de cada caso.
No Brasil, a propriedade de imóvel se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis (CC, art. 1.245). A matrícula atualizada mostra quem é o proprietário e o histórico do imóvel.
A matrícula e as certidões do vendedor e do imóvel indicam restrições. Comprar um bem com restrição pode gerar riscos, inclusive de fraude à execução em certos casos (CPC, art. 792).
Tributos como o IPTU, taxas e débitos de condomínio podem acompanhar o imóvel e precisam ser verificados.
Em regra, a escritura pública é exigida para negócios sobre imóveis acima do valor previsto em lei (CC, art. 108). O contrato precisa refletir o que foi combinado e prever as garantias necessárias.
A transferência pode ter ITBI. Em reorganizações societárias, a Constituição prevê imunidade com exceção para empresas cuja atividade principal é imobiliária (CF, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 36 e 37).
Mudanças como a transferência por cisão precisam ser levadas ao registro de imóveis para produzir efeitos (Lei 6.015/1973; Lei 6.404/1976, art. 234). Sem isso, a matrícula continua mostrando a situação anterior.
Leitura da matrícula, das certidões, dos contratos e dos documentos da empresa ligados ao imóvel.
Explicação dos riscos, dos tributos envolvidos e das alternativas jurídicas para o objetivo pretendido.
Elaboração ou revisão dos instrumentos necessários ao negócio ou à regularização.
Acompanhamento dos atos de registro e averbação em cartório, quando contratado.
Respostas gerais, em linguagem direta. Para o seu caso, é preciso analisar os documentos.
Não. A propriedade se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis (CC, art. 1.245). Sem o registro, o comprador pode ficar sem a titularidade formal do bem.
É o ato que registra na matrícula mudanças relativas ao imóvel ou às pessoas ligadas a ele, como uma construção ou a transferência decorrente de reorganização societária.
A matrícula é essencial, mas não é suficiente. Também costumam ser analisadas certidões do vendedor, tributos do imóvel e a situação de eventuais processos.
Pode ser possível por diferentes formas, como a redução de capital ou a cisão, mas cada uma tem efeitos tributários e registrais próprios. A escolha depende da análise do caso.
Para conversar sobre um caso concreto, entre em contato por WhatsApp ou e-mail. A análise é feita com base nos documentos da empresa.