Dívidas com a Fazenda: como funciona a cobrança e o que precisa ser analisado
Conteúdo informativo sobre débitos tributários de empresas, a cobrança pela Receita Federal, pela PGFN e pelas fazendas estadual e municipal, e as formas de regularização previstas em lei.
Cada fisco tem regras e fases próprias
Entender quem está cobrando e em que fase está a cobrança é o primeiro passo da análise.
Receita Federal
Administra os tributos federais. A cobrança começa na esfera administrativa, com notificações, autos de infração e possibilidade de defesa (Decreto 70.235/1972, em relação ao processo administrativo fiscal).
PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra os débitos inscritos em dívida ativa da União. Nessa fase podem existir parcelamentos e a transação tributária (Lei 13.988/2020), com condições definidas em normas e editais.
Fazenda estadual
Cobra tributos estaduais, como o ICMS. No Paraná, a cobrança envolve a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, cada uma com seus procedimentos e portais.
Municípios
Cobram tributos como ISS e IPTU e taxas municipais. Cada município tem legislação própria sobre cobrança, parcelamento e execução.
O que precisa ser analisado antes de decidir
Antes de pagar, parcelar ou discutir uma cobrança, é preciso responder perguntas que dependem dos documentos de cada caso.
A origem do débito e a cobrança estão corretas?
Débitos podem ter origem em declarações, lançamentos de ofício ou autos de infração. A análise verifica a base da cobrança, os valores e a possibilidade de defesa.
Existe prazo vencido?
A lei prevê prazos para o fisco constituir o crédito e para cobrá-lo (CTN, arts. 173 e 174), com hipóteses de suspensão e interrupção. A contagem depende de cada caso.
Em que fase está a cobrança?
Pode estar na esfera administrativa, na dívida ativa ou em execução fiscal (Lei 6.830/1980). As alternativas e os efeitos mudam conforme a fase.
Quais formas de regularização existem para esse caso?
Podem existir parcelamento, transação tributária e outras modalidades. As condições são definidas em normas e editais e mudam com frequência, e nem todo débito ou devedor se enquadra em todas.
Quais restrições a empresa já enfrenta?
Débitos podem afetar a emissão de certidões, a participação em licitações, o acesso a crédito e o uso de bens da empresa. É preciso saber o que já está restrito e o que pode ser afetado.
Sócios ou administradores podem ser alcançados?
Em certas hipóteses previstas em lei, a cobrança pode alcançar sócios e administradores (CTN, art. 135) ou outras empresas do grupo. A análise verifica se isso é um risco no caso.
O que costuma não resolver
- Ignorar notificações e prazos.
- Pagar ou parcelar sem antes analisar a origem e a correção da cobrança.
- Reorganizar ou transferir patrimônio para evitar a cobrança. A lei trata esses atos como possível fraude (CC, arts. 158 a 165; CPC, art. 792).
Cada alternativa tem efeitos diferentes. Por isso, a escolha é feita depois da análise dos documentos.
Da situação fiscal às alternativas
Levantamento da situação
Reunião de relatórios de situação fiscal, notificações, autos, certidões de dívida ativa e parcelamentos existentes.
Análise dos débitos
Verificação da origem, dos valores, dos prazos e da fase de cada cobrança.
Alternativas
Apresentação das formas de regularização e de defesa previstas em lei e dos efeitos de cada uma.
Acompanhamento
Se houver contratação, acompanhamento do procedimento escolhido, administrativo ou judicial.
Documentos que costumam ser analisados
- Relatório de situação fiscal e certidões (federal, estadual e municipal).
- Notificações, autos de infração e decisões administrativas.
- Certidões de dívida ativa e processos de execução fiscal.
- Parcelamentos e transações já firmados, com comprovantes.
- Contrato social, declarações fiscais e demonstrações contábeis.
Dúvidas sobre dívidas fiscais
Respostas gerais, em linguagem direta. Para o seu caso, é preciso analisar os documentos.
É possível negociar uma dívida com a PGFN?
A legislação prevê formas de regularização, como parcelamento e transação tributária. As condições variam conforme o tipo de débito, a situação do devedor e as normas vigentes, e não podem ser garantidas antes da análise.
Parcelar a dívida encerra a cobrança?
Em regra, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto as condições são cumpridas (CTN, art. 151, VI). O descumprimento pode levar à retomada da cobrança, e há regras próprias para cada modalidade.
Uma dívida fiscal pode prescrever?
Pode, conforme os prazos legais e as causas de suspensão e interrupção (CTN, arts. 173 e 174). Por isso, a contagem precisa ser analisada em cada caso, com base nos documentos.
A dívida da empresa pode alcançar os sócios?
Em hipóteses previstas em lei, sim. A análise verifica a natureza do débito, a atuação dos sócios e a existência de grupo econômico.
Reorganizar a empresa afasta a cobrança?
Não. A reorganização societária não elimina dívidas existentes, e atos feitos para prejudicar credores, inclusive o fisco, podem ser questionados. Veja também a página sobre cisão empresarial.
Contato
Para conversar sobre um caso concreto, entre em contato por WhatsApp ou e-mail. A análise é feita com base nos documentos da empresa.