Paulo André Ferrarezi Pereira Advocacia • OAB/PR 127239
Dívidas e regularização fiscal

Dívidas com a Fazenda: como funciona a cobrança e o que precisa ser analisado

Conteúdo informativo sobre débitos tributários de empresas, a cobrança pela Receita Federal, pela PGFN e pelas fazendas estadual e municipal, e as formas de regularização previstas em lei.

Quem cobra

Cada fisco tem regras e fases próprias

Entender quem está cobrando e em que fase está a cobrança é o primeiro passo da análise.

Receita Federal

Administra os tributos federais. A cobrança começa na esfera administrativa, com notificações, autos de infração e possibilidade de defesa (Decreto 70.235/1972, em relação ao processo administrativo fiscal).

PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra os débitos inscritos em dívida ativa da União. Nessa fase podem existir parcelamentos e a transação tributária (Lei 13.988/2020), com condições definidas em normas e editais.

Fazenda estadual

Cobra tributos estaduais, como o ICMS. No Paraná, a cobrança envolve a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, cada uma com seus procedimentos e portais.

Municípios

Cobram tributos como ISS e IPTU e taxas municipais. Cada município tem legislação própria sobre cobrança, parcelamento e execução.

Pontos de análise

O que precisa ser analisado antes de decidir

Antes de pagar, parcelar ou discutir uma cobrança, é preciso responder perguntas que dependem dos documentos de cada caso.

A origem do débito e a cobrança estão corretas?

Débitos podem ter origem em declarações, lançamentos de ofício ou autos de infração. A análise verifica a base da cobrança, os valores e a possibilidade de defesa.

Existe prazo vencido?

A lei prevê prazos para o fisco constituir o crédito e para cobrá-lo (CTN, arts. 173 e 174), com hipóteses de suspensão e interrupção. A contagem depende de cada caso.

Em que fase está a cobrança?

Pode estar na esfera administrativa, na dívida ativa ou em execução fiscal (Lei 6.830/1980). As alternativas e os efeitos mudam conforme a fase.

Quais formas de regularização existem para esse caso?

Podem existir parcelamento, transação tributária e outras modalidades. As condições são definidas em normas e editais e mudam com frequência, e nem todo débito ou devedor se enquadra em todas.

Quais restrições a empresa já enfrenta?

Débitos podem afetar a emissão de certidões, a participação em licitações, o acesso a crédito e o uso de bens da empresa. É preciso saber o que já está restrito e o que pode ser afetado.

Sócios ou administradores podem ser alcançados?

Em certas hipóteses previstas em lei, a cobrança pode alcançar sócios e administradores (CTN, art. 135) ou outras empresas do grupo. A análise verifica se isso é um risco no caso.

O que costuma não resolver

  • Ignorar notificações e prazos.
  • Pagar ou parcelar sem antes analisar a origem e a correção da cobrança.
  • Reorganizar ou transferir patrimônio para evitar a cobrança. A lei trata esses atos como possível fraude (CC, arts. 158 a 165; CPC, art. 792).

Cada alternativa tem efeitos diferentes. Por isso, a escolha é feita depois da análise dos documentos.

Como funciona a análise

Da situação fiscal às alternativas

  1. Levantamento da situação

    Reunião de relatórios de situação fiscal, notificações, autos, certidões de dívida ativa e parcelamentos existentes.

  2. Análise dos débitos

    Verificação da origem, dos valores, dos prazos e da fase de cada cobrança.

  3. Alternativas

    Apresentação das formas de regularização e de defesa previstas em lei e dos efeitos de cada uma.

  4. Acompanhamento

    Se houver contratação, acompanhamento do procedimento escolhido, administrativo ou judicial.

Documentos que costumam ser analisados

  • Relatório de situação fiscal e certidões (federal, estadual e municipal).
  • Notificações, autos de infração e decisões administrativas.
  • Certidões de dívida ativa e processos de execução fiscal.
  • Parcelamentos e transações já firmados, com comprovantes.
  • Contrato social, declarações fiscais e demonstrações contábeis.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre dívidas fiscais

Respostas gerais, em linguagem direta. Para o seu caso, é preciso analisar os documentos.

É possível negociar uma dívida com a PGFN?

A legislação prevê formas de regularização, como parcelamento e transação tributária. As condições variam conforme o tipo de débito, a situação do devedor e as normas vigentes, e não podem ser garantidas antes da análise.

Parcelar a dívida encerra a cobrança?

Em regra, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto as condições são cumpridas (CTN, art. 151, VI). O descumprimento pode levar à retomada da cobrança, e há regras próprias para cada modalidade.

Uma dívida fiscal pode prescrever?

Pode, conforme os prazos legais e as causas de suspensão e interrupção (CTN, arts. 173 e 174). Por isso, a contagem precisa ser analisada em cada caso, com base nos documentos.

A dívida da empresa pode alcançar os sócios?

Em hipóteses previstas em lei, sim. A análise verifica a natureza do débito, a atuação dos sócios e a existência de grupo econômico.

Reorganizar a empresa afasta a cobrança?

Não. A reorganização societária não elimina dívidas existentes, e atos feitos para prejudicar credores, inclusive o fisco, podem ser questionados. Veja também a página sobre cisão empresarial.

Contato

Para conversar sobre um caso concreto, entre em contato por WhatsApp ou e-mail. A análise é feita com base nos documentos da empresa.